Estado vs Qualidade
A imagem mostra uma tendência crescente de FALTA de QUALIDADE e padrões de Qualidade a deixarem passar medicamentos ou terapêuticas que provoquem Danos e Eventos Adversos, sendo muito pouco reportados por Utentes, o que mostra falta de conhecimento e informação dos procedimentos que os utentes devem tomar e efetuar. Ter em conta, que os óbitos nem sequer reportam.
O mais crítico é: Qual a percentagem de pessoas que Sofre e fica por reportar?
Qual a % de eventos por reportar?
Fonte da Imagem:
O novo gráfico foi atualizado de forma a:
- Reduzir a escala, distribuindo horizontalmente as categorias que compõem o eventos no ano;
- Retirar os totalizadores na representação;
- Estes pontos criam dificuldade em contabilizar o valor total por ano;
Como previamente mencionado, entre os Utentes e os Profissionais de saúde, são os profissionais de saúde que reportam mais. A informação de instruções e procedimentos a seguir para o utente no caso de reações adversas, são colocadas de parte. Isto vai contra tudo o que o médico jurou e aceita praticar.
Ao nível do utente, podendo dizer que é uma vítima de um produto farmacêutico e o efeito psicológico sobre a pessoa, pode traduzir-se de várias forma, inclusive a negação de ter sido vítima e de "se dar como fraco". Por vezes aceitando que o problema foi derivado ao seu corpo e negando que o problema se encontra no produto. Algo que é necessário aprofundar, pois o impacto psicológico é imenso (placebo/nocebo).
Outra fonte do gráfico até 2015:Microsoft Word - Graficos_notificacoes (infarmed.pt)
Na melhoria dos gráficos, deve transparecer mais informação em vez de ocultarem dados.
Por contra ponto, a constituição menciona, que o Estado se encontra incumbido de disciplinar e fiscalizar, de forma a garantir qualidade nos produtos farmacêuticos. Como a tendência é crescente, mostra claramente que o Estado está sem controlo do que a constituição assegura. São pontos a melhorar.
3. Para assegurar o direito à proteção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
Fonte: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

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