Regulamento n.º 698/2019

Regulamento n.º 698/2019

Todo o decreto é importante na definição do médico e das suas responsabilidades e obrigações.
No entanto realço:

Artigo 7.º 
Ato de diagnóstico 
A identificação de uma perturbação, doença ou do estado de uma doença pelo estudo dos seus sintomas e sinais e análise dos exames efetuados constitui um procedimento base em saúde que deve ser realizado por médico e, em cada área específica, por médico especialista e visa a instituição da melhor terapêutica preventiva, cirúrgica, farmacológica, não farmacológica ou de reabilitação. 

Artigo 8.º 
Ato de prescrição 
A prescrição de medicamentos e de outras tecnologias de saúde, incluindo meios auxiliares de diagnóstico, obedece ao estipulado na lei e é da competência do médico, sem prejuízo das exceções legalmente previstas.


Isto tudo para dizer que o diagnóstico e a prescrição fármacos é de competência de um médico.  


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