Regulamento n.º 698/2019
No entanto realço:
Artigo 7.º
Ato de diagnóstico
A identificação de uma perturbação, doença ou do estado de uma doença pelo estudo dos seus
sintomas e sinais e análise dos exames efetuados constitui um procedimento base em saúde que
deve ser realizado por médico e, em cada área específica, por médico especialista e visa a instituição
da melhor terapêutica preventiva, cirúrgica, farmacológica, não farmacológica ou de reabilitação.
Artigo 8.º
Ato de prescrição
A prescrição de medicamentos e de outras tecnologias de saúde, incluindo meios auxiliares
de diagnóstico, obedece ao estipulado na lei e é da competência do médico, sem prejuízo das
exceções legalmente previstas.
Isto tudo para dizer que o diagnóstico e a prescrição fármacos é de competência de um médico.
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