Suicídio
O tribunal supostamente justificou sua decisão da seguinte forma: “Os efeitos colaterais da vacina experimental são publicados e o falecido não poderia alegar não saber nada sobre isso quando tomou a vacina voluntariamente. Não há lei ou mandato na França que o obrigue a ser vacinado. Portanto, sua morte é essencialmente suicídio.” Como o suicídio não é coberto pela apólice desde o início, o seguro se recusa a ceder.

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