Campanha
Exmo. Senhor
XXXXXX
Em resposta ao e-mail de 29/11/2023, segue a azul respostas à questões apresentadas:
-Sabendo que o produto da gripe a administrar na sua dispensa requer prescrição médica (segundo o Infarmed), porque é que se administra sem prescrição, para os maiores 60 anos ?
A falta de intervenção do médico e a relação de proximidade com o utente, vai permitir diminuir o risco de reações adversas, possíveis complicações de saúde e inclusive a sua aplicabilidade.
De forma semelhante o fabricante indica a importância do médico no ato de decisão, exemplo (Influvac Tetra):
"O seu médico decidirá se deve, ou o seu filho deve, receber a vacina"
"O seu médico saberá recomendar-lhe a melhor altura para ser vacinado."
O que leva à questionar a razão de exclusão da atividade médica, como mencionado pelo fabricante, de forma a garantir a segurança da sua aplicação.
Considerando que a entidade responsável pela campanha de vacinação e respetiva norma é a DGS, sugerimos que estes esclarecimentos sejam solicitados junto daquela entidade.
-Sendo possível administrar a vacina da gripe e covid-19 em locais anatómicos diferentes e sabendo que existem reações adversas em ambas, qual será a forma de identificar a origem de forma comunicar a reação adversa corretamente no Portal-RAM ?
Esta questão surgiu devido ao aceder ao portal e efetuar uma submissão de uma reacção adversa, onde surgiu questão que destingue a origem da reação.
Como indica no manual, passo a citar e realçar as opções: "Este pop-up Origem Reação permite escolher, selecionando uma das opções visíveis, a origem da reação que se pretende notificar: Vacina contra a COVID-19 ou Outra vacina ou medicamento"
Qual será a opção a escolher ? Qual a diferenciação ?
O utente ficará sem saber qual é a origem da reação, criando um descontentamente e recusa de próximas administrações.
Fontes:
https://www.infarmed.pt/web/infarmed/submissaoram
https://www.infarmed.pt/documents/15786/2297404/Manual+de+utilizador+do+portal+RAM/4b3c33c2-d9c4-47e2-887a-5c68708426f8
De acordo com o anteriormente comunicado, caso o utente tenha recebido a administração concomitante de duas vacinas, e tenha ocorrido suspeita de efeito indesejável, o utente deverá notificar no Portal RAM, identificando no formulário as duas vacinas como sendo medicamentos suspeitos de causarem o efeito indesejável.
-Qual é a entidade que se responsabiliza por qualquer reação adversa, incluindo o óbito ?
É que é o médico que está sujeito a responsabilidade civil, criminal, deontológica e disciplinar perante as suas decisões. Além disso, o diagnóstico e a prescrição são da responsabilidade dos
médicos.
Então, existindo uma reação adversa ou óbito e sendo efetuada corretamente a sua comunicação no PortaRAM, deixa de ser imputável ao médico, pois este nem sequer interviu no diagnóstico ou prescrição.
Existe algum programa nacional de compensação de danos causado através das vacinas ? Algo semelhante ao que existe em outros países.
Exemplo: https://www.hrsa.gov/vaccine-compensation
Conforme anteriormente transmitido, sugerimos que contacte a DGS para obter mais esclarecimentos sobre esta questão.
-Obtêm o consentimento informado dos utentes ? indicando que os produtos para a gripe recomendados na Norma da DGS, contém formaldeído que é carcinogénico ?
Como qualquer outro medicamento autorizado, as reações adversas ocorridas durante o tempo têm vindo a aumentar, colocando como questionável a qualidade, segurança e eficácia.
Sendo que 2021 foi um ano excepcionalmente fora da média, existe alguma razão especial, para este aumento ?
Fonte: https://www.infarmed.pt/documents/15786/2297404/Notifica%C3%A7%C3%B5es+de+RAM+recebidas+no+SNF+por+origem/06dc7775-7be4-42d9-859c-6893ae4ce245
Esclarecemos que a fonte que consultou, inclui todas as notificações de suspeita de RAM submetidas ao Sistema Nacional de Farmacovigilância, tipificadas por origem do envio, não diferenciando qualquer medicamento em particular. O aumento das notificações recebidas não infere que os medicamentos não possuam qualidade, segurança ou eficácia, apenas refletem um maior compromisso dos cidadãos e profissionais de saúde para com o Sistema Nacional de Farmacovigilância.
-As administrações relativas à vacina da COVID-19, são efetuadas com prescrição médica, certo ?
Pois o folheto informativo do Fabricante, publicado no portal EMA e Infarmed assim o menciona.
Exemplo, onde indica que a prescrição médica é obrigatória, segundo o fabricante:
"B. CONDITIONS OR RESTRICTIONS REGARDING SUPPLY AND USE
Medicinal product subject to medical prescription."
Dado que o fabricante é a entidade principal e possui um conhecimento abrangente do produto e todas as suas implicações, é supreendente quando outra entidade declara algo ou age de maneira diferente do que é indicado pelo fabricante.
O médico desempenha um papel fundamental na avaliação da adequaçao do uso de um determinado produto ou combinação farmacológica para cada utente, levando em consideração as condições clínicas específicas do utente.
Desta forma contrariar as instruções do fabricante e a ausência de um diagnóstico médico adequado podem resultar em práticas clínicas inadequadas, comprometendo a saúde do utente.
A Ordem dos médicos considera o médico com responsabilidade clínica e capacidade de definir o plano terapêutico tal como a única entidade para efetuar as atividades de diagnóstico e prescrição.
Segundo o fabricante será o médico que terá de autorizar a sua dispensa para um determinado utente. Existe usurpação de funções médicas por outra entidade ?
Considerando que a entidade responsável pela campanha de vacinação e respetiva norma é a DGS, sugerimos que estes esclarecimentos sejam solicitados junto daquela entidade.
A sua opinião é importante. Ajude-nos a melhorar.
Com os melhores cumprimentos,
XXXXXXXXXXXX
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